
📌 OBJETIVO DESTE MANUAL
Este manual foi elaborado para orientar os clientes da PROJETAR CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES, de forma simples, prática e objetiva, sobre:
- O que é um incidente de segurança com dados pessoais;
- Quando existe obrigação de comunicação;
- Como e para quem comunicar;
- Quais são os prazos e riscos envolvidos;
- O papel da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
1 O QUE É UM INCIDENTE DE SEGURANÇA?
Um incidente de segurança com dados pessoais é qualquer evento que comprometa:
- 🔒 Confidencialidade (dados vazaram ou foram acessados por quem não devia);
- ✏️ Integridade (dados foram alterados indevidamente);
- ⏳ Disponibilidade (dados ficaram indisponíveis);
- ✅ Autenticidade (dados foram falsificados ou adulterados).
Exemplos comuns:
- Envio de dados pessoais para o e-mail errado;
- Invasão de sistemas (hackers);
- Sequestro de dados (ransomware);
- Roubo ou perda de notebooks, celulares ou pendrives com dados pessoais;
- Publicação acidental de informações de clientes.
⚠️ Atenção: Nem todo problema de TI é incidente com dados pessoais. Se não envolver pessoa natural identificada ou identificável, não há obrigação de comunicação à ANPD.
2 QUEM TEM O DEVER DE COMUNICAR?
A Comunicação de Incidente de Segurança (CIS) é obrigatória somente para o CONTROLADOR DE DADOS, ou seja, quem:
- Decide por que e como os dados pessoais são tratados.
🔹 Operadores de dados (empresas terceirizadas) não comunicam diretamente à ANPD, mas devem informar o controlador imediatamente.
3 QUANDO O INCIDENTE DEVE SER COMUNICADO?
Um incidente DEVE ser comunicado à ANPD e aos titulares quando TODOS os critérios abaixo forem atendidos:
✔ O incidente realmente aconteceu (não é suspeita);
✔ Envolve dados pessoais protegidos pela LGPD;
✔ Pode gerar risco ou dano relevante ao titular.
Exemplos de risco ou dano relevante:
- Possibilidade de fraude financeira;
- Roubo de identidade;
- Danos morais ou reputacionais;
- Exposição de dados sensíveis (saúde, biometria, dados de crianças).
4 COMO AVALIAR O RISCO DO INCIDENTE?
O controlador deve analisar, entre outros fatores:
- Tipo de dado afetado (comum ou sensível);
- Quantidade de titulares impactados;
- Perfil dos titulares (crianças, idosos, grupos vulneráveis);
- Se os dados estavam protegidos (ex.: criptografia);
- Possíveis prejuízos aos titulares;
- Medidas adotadas para conter o problema.
📌 Importante: Um mesmo tipo de incidente pode ou não exigir comunicação, dependendo do contexto.
5 PRAZO PARA COMUNICAÇÃO
A LGPD exige que a comunicação seja feita em prazo razoável, conforme orientação da ANPD.
➡️ Recomendação prática: comunicar o quanto antes, mesmo que algumas informações ainda estejam em apuração.
Caso não seja possível enviar todos os detalhes inicialmente, é permitido:
- Enviar uma comunicação inicial;
- Complementar posteriormente as informações.
6 COMO COMUNICAR À ANPD?
A comunicação é feita exclusivamente de forma eletrônica, pelo sistema SEI! da ANPD.
Quem pode protocolar:
- Encarregado de Dados (DPO);
- Representante legal do controlador;
- Procurador legalmente constituído.
Etapas resumidas:
- Acessar o sistema SEI! da ANPD;
- Protocolar a Comunicação de Incidente de Segurança;
- Anexar as informações exigidas;
- Receber o Recibo Eletrônico de Protocolo.
📧 Dificuldades técnicas:
7 COMUNICAÇÃO AOS TITULARES DE DADOS
⚠️ Atenção: Comunicar apenas à ANPD NÃO é suficiente.
Se houver risco ou dano relevante, o controlador é obrigado a comunicar também os titulares afetados.
A comunicação deve ser:
- Clara;
- Objetiva;
- Com linguagem simples;
- Informando o que aconteceu, quais dados foram afetados e quais medidas o titular pode adotar.
8 O QUE A ANPD FAZ APÓS A COMUNICAÇÃO?
A comunicação será analisada pela Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança (CGF/ANPD).
A ANPD pode:
- Arquivar o processo, se entender que não houve infração;
- Determinar ajustes na comunicação aos titulares;
- Exigir medidas adicionais de mitigação;
- Instaurar processo administrativo sancionador.
Penalidades possíveis (art. 52 da LGPD):
- Advertência;
- Multa simples ou diária;
- Publicização da infração;
- Bloqueio ou eliminação de dados;
- Outras sanções administrativas.
9 SE O CONTROLADOR NÃO COMUNICAR?
Mesmo sem comunicação voluntária, a ANPD pode:
- Tomar conhecimento do incidente por terceiros;
- Abrir procedimento de apuração;
- Exigir a comunicação obrigatória;
- Aplicar sanções administrativas.
🔍 CONCLUSÃO PRÁTICA
✔ Incidente confirmado + dados pessoais + risco relevante = COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA;
✔ Comunicação deve ser feita à ANPD e aos titulares;
✔ Omissão ou atraso pode gerar multas e sanções;
✔ Planejamento e resposta rápida reduzem riscos legais.
🤝 SUPORTE ESPECIALIZADO
A PROJETAR CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES oferece apoio completo em:
- Elaboração da comunicação à ANPD;
- Orientação ao encarregado (DPO);
- Adequação à LGPD e às normas da ANPD.
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