Vivo, Claro e TIM têm 60 dias para iniciar compromissos por compra da Oi

 O Conselho Administrativo de Defesa Econômica publicou as condições para o cumprimento dos compromissos impostos à Vivo, Claro e TIM por conta da compra e fatiamento da Oi Móvel. As medidas incluem ofertas de atacado para roaming, MVNO, espectro, além da venda de metade das antenas de celular da Oi Móvel, em prazos que variam de 60 dias a oito meses.

Os primeiros prazos são para a definição do Trustee que vai monitorar o atendimento das exigências concorrenciais. As empresas terão que homologar junto à Anatel novas ofertas de referência em roaming e redes móveis virtuais, além de oferecer à venda até 50% das estações radiobase adquiridas da Oi .

Entre as obrigações, TIM e Vivo, que ficaram com as radiofrequências da Oi, terão que ofertar 100% do espectro em ao menos uma das faixas de radiofrequência adquirida da Oi entre 1 GHz e 3 GHz, especificamente uma das faixas de 1.800 MHz, 2.100 MHz ou 2.500 MHz, em pelo menos 1.500 municípios. Também deverão oferecer a faixa de 900 MHz em todos os municípios.

As principais obrigações são as seguintes:

Trustee

Em até 60 dias corridos contados da assinatura do ACC, as Compradoras apresentarão ao CADE sugestão de Trustee, a qual deve ser acompanhada por currículo que, a princípio, confirme o atendimento das qualificações previstas, além de minuta de proposta com as linhas gerais do trabalho.

O Trustee nomeado pelas Compradoras deve ser aprovado e/ou rejeitado pelo CADE na primeira sessão de julgamento subsequente a sua indicação, ou em até 30 dias corridos contados da data da apresentação do Trustee, o que ocorrer por último.

Na hipótese de o novo Trustee não ser aceito pelo CADE, em até 15 dias contados da manifestação de discordância, o CADE indicará ao menos dois Trustee que preencham os requisitos de qualificação previstos para que as Compradoras escolham entre eles em até 10 dias da indicação do CADE.

O Trustee deve apresentar, em até 40 dias corridos contados do Closing, proposta de plano de trabalho detalhada (“Plano de Trabalho”) ao CADE, contendo um cronograma de atividades e descrição sobre como pretende monitorar o cumprimento das obrigações e compromissos relacionados ao ACC, indicando, adequadamente, os mecanismos que pretende utilizar para tanto. O Trustee deve conduzir processo de mediação de conflitos nos termos definidos por este ACC, devendo concluir a mediação em até 30 dias úteis do seu início, sem prejuízo de interessados buscarem a Anatel diretamente.

ERBs

Em até seis meses após o Closing, TIM e Telefônica disponibilizarão, de forma independente, Ofertas Públicas para alienação de até 50% das Estações Rádio Base (“ERBs”) adquiridas da Oi.

As Ofertas Públicas de ERBs de Claro, TIM e Telefônica detalharão as ERBs objeto do desinvestimento, com informações técnicas e a respeito da localidade de cada uma das ERBs, bem como estabelecerão as condições comerciais para a alienação. As condições comerciais para a alienação deverão ser justas, isonômicas e não discriminatórias.

Será oferecida, em conjunto com a aquisição das ERBs objeto das Ofertas Públicas de ERBs de Claro, TIM e Telefônica, a cessão dos correspondentes contratos em vigor com empresas especializadas na construção, gestão e operação de infraestrutura passiva para telecomunicações móveis (“towercos”) que regulam a utilização da infraestrutura passiva em questão.

A Oi se compromete a prestar serviços de backhaul para o(s) Interessado(s) das ERBs objeto da Oferta Pública de ERBs em caráter oneroso, em preços, condições e prazos compatíveis com as melhores práticas do mercado.

Caso não haja manifestação de interessados durante o prazo de vigência das Ofertas Públicas de ERBs de Claro, TIM e Telefônica, as Compromissárias deixarão de estar obrigadas a alienar as ERBs objeto das Ofertas Públicas de ERBs. A alienação das ERBs objeto das Ofertas Públicas de ERBs estará sujeita à aprovação do CADE.

Roaming

Em até 60 dias corridos após o Closing da Operação, TIM, Telefônica e Claro se comprometem a apresentar para homologação pela Anatel, individual e separadamente, novas Ofertas de Referência de Produtos de Atacado para a oferta de Roaming Nacional. A ORPA-Roaming Nacional será destinada a Prestadoras de Pequeno Porte nas áreas geográficas em que não possuam autorização para prestação do SMP.

A ORPA – Roaming Nacional obrigatoriamente contemplará a disponibilização de serviços de voz, dados móveis e mensagens de texto, em todas as tecnologias disponíveis e em uso pela respectiva Compromissária na localidade em questão (inclusive o 5G), permitindo-se também sua aplicação a dispositivos de comunicação machine-to-machine (“M2M”) e Internet das Coisas (IoT).

A ORPA – Roaming Nacional será disponibilizada em caráter isonômico e não discriminatório a operadoras autorizadas a prestar o SMP diretamente ou por meio de Rede Virtual (MVNO) para atendimento de usuários visitantes em caráter transitório e não permanente.

Os preços cobrados pelas Ofertantes deverão ser orientados por modelo de custos estabelecido de acordo com critérios definidos na regulamentação editada pela Anatel, permitindo-se o estabelecimento de faixas de preços por quantidade e prazo da contratação, bem como regimes de contratação livres de compromissos de receita.

As Ofertantes se absterão de dispensar tratamento técnico ou comercial distintos para regiões objeto de metas de cobertura contratadas com o poder concedente.

Sem prejuízo da possibilidade de contratação do Roaming Nacional por meio do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado – SNOA, a negociação e a celebração de Contratos de Roaming Nacional entre Ofertantes e Proponentes poderá ser realizada de acordo com o procedimento específico previsto nesta Cláusula, estando sujeitas a acompanhamento por parte do Trustee, que atuará em conformidade com as competências definidas neste ACC.

MVNO

Em até 60 dias corridos após o Closing da Operação, TIM, Telefônica e Claro se comprometem a disponibilizar, individual e separadamente, novas Ofertas de Referência destinadas a Operadoras de Rede Móvel Virtual classificadas como Prestadoras de Pequeno Porte e que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências.

A Oferta de Referência – MVNO obrigatoriamente contemplará a disponibilização de serviços de voz, dados móveis e mensagens de texto, em todas as tecnologias disponíveis e em uso pela respectiva Compromissária na localidade em questão (inclusive o 5G), permitindo-se também sua aplicação a dispositivos de comunicação machine-to-machine (“M2M”) e Internet das Coisas (IoT).

A Oferta de Referência – MVNO estabelecerá condições de contratação isonômicas e não discriminatórias e será disponibilizada a quaisquer interessados em se habilitar para atuação como MVNO que reúnam as condições técnicas, financeiras, operacionais e regulatórias para esta finalidade, propiciando as mesmas condições empregadas pela Ofertante na prestação de serviços a seus usuários.

Radiofrequência 

TIM e Telefônica se comprometem a disponibilizar, individual e separadamente, novas Ofertas de Exploração Industrial de Rede e de Uso de Radiofrequência, destinadas a viabilizar a disponibilização de radiofrequências para potenciais interessados, nos termos das cláusulas subsequentes e do Plano de Disponibilização.

Em até 60 dias corridos após o Closing da Operação, TIM e Telefônica apresentarão, individualmente, à Anatel e ao CADE, um Plano de Disponibilização das faixas de radiofrequências cujos direitos de uso estão sendo adquiridos por cada qual da Oi. O Plano de Disponibilização deverá indicar a proposta de uso efetivo das faixas de radiofrequências adquiridas da Oi dentro de um período de 30 meses contados a partir do Closing, inclusive com a indicação das áreas geográficas que serão atendidas por meio destas faixas. Mais especificamente, do Plano de Disponibilização constarão as radiofrequências adquiridas por Telefônica e TIM em cada município do país que não serão objeto de efetiva utilização pela Compradora em questão em prazo igual ou inferior a 30 meses contados da data do Closing.

Exploração industrial

Em até seis meses após o Closing da Operação, TIM e Telefônica se comprometem a disponibilizar, individual e separadamente, novas Ofertas destinadas a viabilizar a celebração de Contrato de Exploração Industrial de Rede, por município, com potenciais interessados.

O Contrato de Exploração Industrial de Rede terá por objeto a cessão onerosa dos meios de rede e radiofrequências associadas e específicas adquiridas do Grupo Oi, para prestação de SMP, em condições isonômicas e não discriminatórias, seja no modelo MORAN (Multi Operator RAN Network), seja por meio do modelo MOCN (Multi Operator Core Network) ou ainda do modelo GWCN (Gateway Core Network), nos termos e condições a seguir indicados.

Faixas de 1,8 GHz, 2,1 GHz e 2,5 GHz

Em até seis meses após o Closing da Operação, TIM e Telefônica se comprometem a disponibilizar, individual e separadamente, novas Ofertas destinadas a viabilizar a celebração de Contrato de Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequência, por município, com potenciais interessados e tendo por objeto todas as radiofrequências adquiridas do Grupo Oi que não estejam sendo utilizadas na data do Closing, nem constem do Plano de Disponibilização previsto, e não causem, nem tenham o potencial de causar, interferências com radiofrequências na mesma localidade, ou em localidades circunvizinhas, conforme disposições do mapa de cobertura da Anatel (“Oferta – Radiofrequência”).

TIM e Telefônica asseguram ao CADE que seus respectivos Planos de Disponibilização garantirão, no mínimo, a seu exclusivo critério, como disponíveis para a Oferta – Radiofrequência, 100% do espectro em ao menos uma das faixas de radiofrequência adquirida da Oi entre 1 GHz e 3 GHz, especificamente uma das faixas de 1.800 MHz, 2.100 MHz ou 2.500 MHz, em pelo menos 1.500 municípios, ou seja, as obrigações serão, cumulativamente a de (i) disponibilização de todas as radiofrequências não utilizadas, que não constem do Plano de Disponibilização e que não causem nem tenham o potencial de causar interferências. Para fins de esclarecimento, os respectivos Planos de Disponibilização de TIM e Telefônica são independentes e podem possuir municípios coincidentes entre si.

Faixa de 900 MHz

Em até oito meses após o Closing da Operação, TIM e Telefônica se comprometem a disponibilizar, individual e separadamente, novas Ofertas destinadas a viabilizar a celebração de Contrato de Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequência 900 MHz, com potenciais interessados, para todos os municípios, tendo por objeto as radiofrequências adquiridas do Grupo Oi na faixa de 900 MHz, desde que não causem, nem tenham o potencial de causar, interferências com radiofrequências na mesma localidade, ou em localidades circunvizinhas, conforme disposições do mapa de cobertura da Anatel (“Oferta – Radiofrequência 900 MHz”).

O Contrato de Cessão Temporária e Onerosa de Direitos de Uso de Radiofrequência 900 MHz terá por objeto a cessão onerosa e temporária, em caráter secundário, dos direitos de uso de radiofrequências específicas adquiridas do Grupo Oi na faixa de 900 MHz.

 

Fonte: Convergência Digital

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