TRE-SP cita LGPD e manda TIM e Facebook identificarem autoria de campanha eleitoral ilegal

O juiz Eleitoral Renato de Abreu Perine, de São Paulo, acolheu o pedido do PSL – Partido Social Liberal, para que a operadora Tim e o Facebook forneçam os dados de telefone e do Instagram pelo qual uma candidata a vereadora do partido foi abordada em nome de um suposto movimento suprapartidário, mas que oferecia materiais de divulgação do candidato Celso Russomanno. A decisão leva em consideração termos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18).

De acordo com a ação, uma candidata a vereadora do partido foi abordada por meio do Instagram. Ana Cláudia Graf forneceu, por meio da rede social, seu número de telefone a uma pessoa que se dizia membro do movimento suprapartidário. Contudo, sem qualquer consentimento para a utilização de seus dados nesse sentido, a candidata recebeu um telefonema de uma possível atendente de telemarketing que oferecia materiais de divulgação do candidato Celso Russomanno.

Segundo o juiz, esse tipo de abordagem viola a legislação eleitoral que veda propaganda por meio de telemarketing. “Em princípio não haveria qualquer ofensa à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709), pois a própria candidata representante manifestou interesse em manter contato e forneceu, voluntariamente, seu número de telefone. Contudo, realizado o contato, em tese, haveria desvirtuamento da proposta inicial para a realização de propaganda eleitoral por telemarketing, o que estaria vedado pela Resolução 23.610 (artigo 34).”

Diante dos fatos, o magistrado determinou que a Tim forneça os dados do proprietário da linha telefônica que fez o contato e que o Facebook forneça os dados de IP e de cadastro do perfil de Instagram que fez a abordagem.

* Do Portal Migalhas

Fonte: Convergência Digital.

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