Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a majoração do ICMS para serviços de telecomunicações e energia elétrica para além da alíquota geral em cada estado da federação. A decisão, em ação que é específica para Santa Catarina, mas tem repercussão geral, vai influenciar processos em outros 21 estados além do Distrito Federal.
As maiores operadoras de telecom do país, por meio do sindicato nacional Conexis, festejaram o resultado, cujo efeito prático deverá ser a redução de alíquotas atualmente cobradas. Em telecom, a maioria dos estados cobra 25% a 37%, mas a posição do STF implica em que esses percentuais são inconstitucionais e devem recuar ao patamar das alíquotas gerais, predominantemente entre 17% e 18%.
“O julgamento reforçou que os serviços de telecomunicações são essenciais, fato que ficou ainda mais evidente com a pandemia do coronavírus. Apesar de a conectividade ser fundamental para o cidadão, o setor é um dos mais tributados do país, com tributação semelhante à cobrada por itens como tabaco e bebidas”, destacou a Conexis, em nota sobre o julgamento do Recurso Especial 714139.
Esse processo foi movido contra o estado de Santa Catarina pelas Lojas Americanas, mas a mesma empresa tem ações em outros 21 estados e no Distrito Federal. A decisão do Supremo, que acolheu o caso como repercussão geral, significa que a empresa será vitoriosa em todos os demais processos sobre o mesmo assunto.
Prevaleceu a tese proposta pelo relator do RE, o agora ex-ministro Marco Aurelio Mello. “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”
O relator foi acompanhado por José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques. Alexandre de Moraes abriu divergência, mas somente por entender que as alíquotas diferenciadas nos serviços de energia elétrica são legais – em telecomunicações, ele acompanhou Marco Aurelio Mello. Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso votaram na mesma linha divergente. Com a maioria definida, falta ainda a modulação, em especial para apontar a partir de quando o entendimento vigora – as Americanas pediam devolução do pago a mais nos últimos dez anos.
Fonte: Convergência Digital