Os clientes das empresas de prestação
de serviços de internet, telefonia e TV por assinatura que necessitem ou
pretendem passar um longo período fora de casa e evitar gastos desnecessários
com suas mensalidades dos serviços prestados, podem pedir a suspensão destes
serviço, seja em conjunto ou em separado.
de serviços de internet, telefonia e TV por assinatura que necessitem ou
pretendem passar um longo período fora de casa e evitar gastos desnecessários
com suas mensalidades dos serviços prestados, podem pedir a suspensão destes
serviço, seja em conjunto ou em separado.
De acordo com a resolução da Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações), todo cliente pode solicitar
gratuitamente a suspensão temporária do serviço, desde que esteja com seus
pagamentos em dia. A suspensão é de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias,
podendo ser solicitada 1 (uma) vez a cada 12 meses. Após a notificação do
consumidor, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido.
(Agência Nacional de Telecomunicações), todo cliente pode solicitar
gratuitamente a suspensão temporária do serviço, desde que esteja com seus
pagamentos em dia. A suspensão é de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias,
podendo ser solicitada 1 (uma) vez a cada 12 meses. Após a notificação do
consumidor, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido.
A solicitação da suspensão do serviço
é feita através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), assim a PRESTADORA
de serviços de INTERNET, TELEFONIA e TV por assinatura, deve fornecer o número
de PROTOCOLO de atendimento para que este seja guardado pelo ASSINANTE, para
comprovar a solicitação e evitar futuras cobranças indevidas.
é feita através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), assim a PRESTADORA
de serviços de INTERNET, TELEFONIA e TV por assinatura, deve fornecer o número
de PROTOCOLO de atendimento para que este seja guardado pelo ASSINANTE, para
comprovar a solicitação e evitar futuras cobranças indevidas.