SUSPENSÃO DO SERVIÇOS DE INTERNET


Os CLIENTES das empresas de
prestação de serviços de internet, telefonia e TV por assinatura que necessitem
ou pretendem passar um longo período fora de casa e evitar gastos
desnecessários com suas mensalidades dos serviços prestados, podem pedir a suspensão destes serviço, seja em conjunto ou em separado.
De acordo com a resolução da Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações), todo cliente pode solicitar
gratuitamente a suspensão temporária do serviço, desde que esteja com seus
pagamentos em dia. A suspensão é de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias,
podendo ser solicitada 1 (uma) vez a cada 12 meses. Após a notificação do
consumidor, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido.

A solicitação da suspensão do
serviço é feita através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), assim a
PRESTADORA de serviços de INTERNET, TELEFONIA e TV por assinatura, deve
fornecer o número de PROTOCOLO de atendimento para que este seja guardado pelo
ASSINANTE, para comprovar a solicitação e evitar futuras cobranças indevidas.

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