O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação da TIM, ainda de outubro de 2018, que entendeu como prática abusiva a interrupção automática das chamadas da promoção Infinity. Com isso, o STJ manteve a multa, à época aplicada pelo TJDFT, de R$ 50 milhões.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal, o valor da condenação corrigido pode chegar a R$100 milhões. Para o promotor Paulo Binicheski, a decisão do STJ é histórica e uma grande vitória para o consumidor. “Acredito que seja a maior indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de telefonia no Brasil”.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “no plano individual, é inequívoco o dano causado aos consumidores, além de serem vítimas da propaganda enganosa, tiveram que refazer a ligação para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa e/ou dolosa do serviço, mormente àqueles integrantes dos planos Infinity, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação”.
Em 2009, a TIM passou a oferecer o Plano Infinity com a promessa de ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 pelo primeiro minuto. Os demais minutos seriam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora. Segundo a Anatel, a promoção acabou por sobrecarregar o sistema, causando a interrupção das chamadas.
Em 2013, a 1ª Prodecon ajuizou ação civil pública contra a empresa devido às quedas de ligações e à má qualidade do sinal. O inquérito levou em consideração os relatos de consumidores sobre os serviços da operadora. Na sentença de 1ª instância, a Justiça reconheceu a prática abusiva. Na decisão de outubro de 2018, a 5ª Turma Cível fixou a condenação em R$ 50 milhões por dano moral coletivo, a ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.
As ações usam uma nota técnica da Anatel que implicava a TIM em interrupção intencional das chamadas. A empresa nega. “A TIM sempre negou e segue negando veementemente qualquer evento de derrubada intencional de chamadas do plano Infinity. O assunto foi esclarecido há quase uma decada e a própria Anatel já confirmou, em 2013, a inexistência de qualquer indício de queda proposital de ligações”, diz a operadora em nota a esta Convergência Digital.
Relatório
O caso remonta aos idos de 2010 e 2011, quando a TIM lançou o mencionado plano Infinity, que não cobrava por minuto, mas por chamada. A promessa era que independentemente do tempo da ligação, ela só custaria R$ 0,25. Foi um sucesso de vendas. Mas uma tempestade de relações públicas. Começaram a aparecer queixas de que as chamadas eram cortadas depois de 1h20 de duração.
Vale o registro de que as condenações judiciais contra a TIM se sustentam em um relatório de fiscalização realizado em 2012 pela Anatel, que acusava a operadora de derrubar as ligações deliberadamente. O documento dizia expressamente que “a prestadora está desconectando usuários Infinity de forma proposital para que os mesmos realizem uma nova chamada para completar a conversa”.
Acontece que o Conselho Diretor da agência descartou aquele relatório um ano depois. A conclusão final do processo administrativo aberto contra a TIM foi de que não era possível demonstrar tratamento discriminatório da empresa contra os clientes Infinity porque tecnicamente a central de comutação não teria como distingui-los. A empresa se salvou no âmbito administrativo. Mas não no Judiciário.
* Com informações do MPDFT
Fonte: Convergência Digital