Saiba de algumas regras que os provedores, obrigatoriamente têm que oferecer para seus assinantes



RESOLUÇÃO 614 DE 2013 DA ANATEL
Art.
39
. Deve constar do contrato de prestação do serviço com o
Assinante:
I – a descrição do seu objeto;
O objeto social deverá
indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pelo
empresário, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não
houver termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo
nacional.
II – os direitos e obrigações da
Prestadora, constantes do Capítulo III deste Título;
Os
direitos e obrigações deverão indicar com clareza quais as exigências e
obrigações que o PROVEDOR obterá de seus ASSINANTES.
III – os direitos e deveres dos
Assinantes, constantes do Capítulo V deste Título;
Os
direitos e deveres deverão indicar com clareza quais as exigências e obrigações
que o ASSINANTE obterá de seu PROVEDOR.
IV – os encargos moratórios
aplicáveis ao Assinante;
Os
encargos moratórios aplicáveis ao Assinante são as taxas de juros por atrasos
por mês e por dia e caso o ASSINANTE continue em débito, quais serão as
consequências que este irá incorrer.
V – a descrição do sistema de
atendimento ao Assinante e o modo de proceder em caso de solicitações ou
reclamações;
A descrição
do sistema de atendimento é a obrigatoriedade do PROVEDOR, disponibilizar o
0800 para que o ASSINENTE entre em contato com a empresa;
O modo
de proceder em caso de solicitação ou reclamação são os preços e velocidades da
internet, como também suas ofertas, todas disponibilizadas na página da
internet da empresa, (estas informações
de preços, velocidades e promoções não precisam estar em contrato e sim em um
anexo de sua página de internet)
informando também a forma em que o
ASSINANTE, poderá fazer alguma reclamação, ou seja, o 0800 e o endereço da
internet.
VI – o número do Centro de
Atendimento da Prestadora, a indicação dos endereços para atendimento por
correspondência e por meio eletrônico, e os endereços dos Setores de
Atendimento da Prestadora, quando existirem, ou a indicação de como o Assinante
pode obtê-los;
O
número do centro de atendimento é o 0800 que é de forma obrigatória todos os
PROVEDORES terem;
Em sua
página da internet o PROVEDOR tem que colocar seu endereço de correspondência
para casos em que o ASSINANTE queira lhe enviar algum documento ou reclamação
via CORREIO;
Por
meio eletrônico é a página de internet do PROVEDOR, constando nela seu endereço
eletrônico para possíveis envios de e-mails.
VII – as hipóteses de rescisão do
Contrato de Prestação do SCM e de suspensão dos serviços a pedido ou por
inadimplência do Assinante;
Informar
aos ASSINANTES, através de seu contrato, quais as hipóteses de rescisão por
inadimplência do ASSINANTE ou mesmo a seu pedido caso este queira encerrar sua
assinatura dentro do prazo de carência mínima que é de 12 meses ou fora deste
prazo.
VIII – a descrição do
procedimento de contestação de débitos;
A
descrição do procedimento de contestação de débitos é indicar com clareza quais
os meios de cobrança dos débitos do ASSINANTE.
IX – os critérios para reajuste
de preços, cuja periodicidade não pode ser inferior a doze meses, a menos que a
lei venha regular a matéria de modo diverso;
Indicas
com clareza para os ASSINANTES, o índice de reajuste dos preços com a
periodicidade superior a 12 meses, (constar em contrato ou na Ordem de
Serviço);
X – os prazos para instalação e
reparo;
Constar
em seu contrato que vai estar disponibilizado na internet qual é o prazo que o
PROVEDOR irá fazer uma instalação nova ou/e reparos, seja este último por
manutenção se necessário ou conserto.(o tempo será de acordo com as normas da
ANATEL).
XI – o endereço da Anatel, bem
como o endereço eletrônico de sua biblioteca, onde as pessoas poderão encontrar
cópia integral deste Regulamento; e,
Indicar
com clareza em seu contrato o endereço da ANATEL, bem como seu endereço
eletrônico (exemplo: www.anatel.gov.br ).
XII – o telefone da Central de Atendimento
da Anatel.
Indicar
com clareza o telefone da central de atendimento da ANATEL em seu contrato.
Parágrafo único. Os prazos
mencionados no inciso X podem ser alterados mediante solicitação ou
conveniência do Assinante.
Neste
último caso a alteração de prazos para instalação e reparo, poderá ser alterada
mediante solicitação ou conveniência do ASSINANTE, observando o prazo mínimo
que o PROVEDOR disponibilizará em seu contrato que estará em seu site.

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