REGULAMENTAÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET

A Presidente Dilma Rousseff em um de seus
últimos ato antes de seu afastamento assinou neste mês de Maio de 2016 o decreto que regulamenta a Lei
Federal 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet. Lei que trata das exceções à
neutralidade de rede e indica procedimentos para a guarda de dados por
provedores de conexão e de aplicações.

E o que isso quer dizer?
Que o provedor da banda larga não
pode reduzir a velocidade, nem a qualidade da transmissão de dados em hipótese
alguma. Exceto para os casos de urgência, como exemplo os fenômenos da natureza
onde o provedor deverá dar prioridade à autoridade pública reduzindo assim, a
qualidade de transmissão de dados dos usuários, em suma quer nos dizer que em
se tratando dos padrões de segurança e proteção de dados pessoais dos usuários,
isso é cabível.
Um dos pontos mais importantes é quando, uma
vez o usuário apresenta uma conta falsa, o provedor deve excluir seus dados
pessoais e seus registros de conexão (art. 13, §2º), levando o usuário a ter mais responsabilidade na forma como ele usa a internet.
Outra questão regulamentada é que o
provedor não poderá ser responsabilizado pelo conteúdo publicado pelos usuários,
podendo o conteúdo ser retirado da internet por determinação judicial, salvo
nos casos de conteúdo de pedofilia, racismo ou violência, que será retirado sem
ordem judicial até que o caso seja analisado por uma autoridade competente (juiz).
A regulamentação da Lei Federal 12.965/2014,
também estabelece exceções para a neutralidade da rede, onde deve ser definidas
com base em critérios técnicos do Comitê Gestor da Internet (CGI), dando poderes
à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apenas como o fiscalizador e não
como a entidade que definirá as regras.
Na regulamentação também está previsto o equilíbrio
e a igualdade entre a atuação da Anatel, da Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon) e do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) na
fiscalização do cumprimento da neutralidade da rede, dentro das especificidades
de cada órgão. Os três devem seguir as diretrizes do CGI, segundo o texto que entrara em vigor no dia 10/06/2016.

É importante dizer que a regulamentação da Lei
Federal 12.965/2014 ainda não contempla todas as necessidades no meu ponto de
vista, mas foi dado o primeiro passo para que cada um
faça sua parte, seja fiscalizando, aplicando a lei e/ou usufruindo da internet
de forma mais consciente e com mais responsabilidades.

Texto Produzido e Redigido por: José Roberto Ulisses de Azevedo
Projetar Consultoria e Serviço

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