O PREJUÍZO DE MILHÕES DE EMPRESAS

As
Operadoras de Telecomunicações do Brasil (OI, VIVO, CLARO (NET)), fizeram um
anúncio neste mês de março que a partir de 2017 todos os seus planos de
internet fixa será ofertado de forma limitada, ou seja, terá limite de volume de dados.
Desse modo, mesmo conexões ADSL – que são aquelas em que a rede aproveita a
linha telefônica do usuário, funcionarão por franquia como os planos de
internet móvel.
De
forma clara, as operadoras poderão cortar ou diminuir a velocidade de dados da
internet quando atingir o limite do volume de dados contratados.
Hoje
os planos de internet fixa são reguladas por velocidades, não existindo volume
máximo de dados. Assim, um consumidor pode baixar filmes, dados, músicas e
assistir filmes o quanto quiser, pagando apenas pela velocidade de tráfegos.Com
o limite de consumo ou de dados, o usuário seria muito prejudicado.
Um
exemplo claro será para os assinantes do NETFLIX, pois o serviço oferece
diversos filmes, e series de TV em alta resolução, sendo um vídeo em HD (a
partir de 720 p (720p é o termo pelo qual é chamada uma
categoria de modos de vídeo HDTV. O
número 720 representa 720 linhas de resolução de tela horizontal,
enquanto a letra p representa que se trata de uma varredura progressiva), consumindo algo em
torno de 3GB a 4GB por hora, segundo informações da própria NETFLIX, assim, se
o usuário assistir duas séries por dia, por cerca de 50 minutos cada, em alta
resolução, no fim do mês o assinante gastará de 180GB a 200GB de sua franquia
fixa. Isso só com a assinatura do NETFLIX.
Temos
ainda que acrescentar aqui todos os outros aplicativos que consomem cada vez
mais dados. É importante pensarmos em aulas online e tantos outros vídeos que
necessariamente temos que assistir.
Ficaria
inviável pagar a quantidade de dados e isso estamos falando de um usuário
comum, agora imaginem para as empresas de design e propaganda, engenharia
dentre tantas outras que necessariamente lidam com internet 24 horas, o absurdo
que pagarão para estas empresas de telefonia, mesmo que tenham um plano
empresarial o valor será altíssimo.
Hoje
mais de 25 milhões de brasileiros e neste pacote temos que lembrar das empresas
utilizam a internet por redes fixas. E se esta nova regra se consumar, muitos
usuários e empresas serão prejudicadas por uma interrupção ou até mesmo uma
redução de franquia de velocidade de dados contratada.
A
lei que regulamenta todo o serviço de internet, telefonia, rádio, televisão, etc.
é a Agencia Nacional de Telecomunicação (ANATEL), que até o momento está inerte
sem se pronunciar, mas para os pequenos provedores ela utiliza sua “MÃO DE
FERRO”, aplicando uma fiscalização severa.
Assim,
de acordo com as suas Resoluções é permitido em contrato de redes móveis. As
empresas operadoras de internet tem que respeitar as exigências que lhe são
peculiar, podendo oferecer aos usuários uma ferramenta que monitore o volume de
dados consumidos em tempo real, mas de qualquer forma o CONSUMIDOR mais uma vez
será prejudicado.
Mas
existe uma luz no fim do túnel e esperamos que ela não se apague, pois a
primeira PROMOTORIA da Justiça de Defesa do Consumidor (PRODECON) do Ministério
Público do Distrito Federal deu início a um processo que investigará essas
ofertas das operadoras VIVO, OI, e CLARO(NET). De acordo com o Promotor Paulo
Roberto Binicheski, as operadoras causarão prejuízos ao consumidores. “A
proposta de alteração do sistema de cobrança reflete planos comerciais abusivos,
com o propósito disfarçado de encarecer os custos de utilização da internet
pelo usuário médio”, disse Binicheski em nota divulgada à imprensa. Ao
consumidor, resta aguardar o desenrolar dos fatos e, assim como já faz no
celular, tentar restringir os gastos com internet mesmo quando estiver em casa.
Assim, “O Ministério Público do Distrito Federal deu dez dias para que as operadoras
Vivo, Oi e Claro (NET) deem esclarecimentos sobre a suposta intenção de
oferecer acesso à internet fixa somente por meio de pacote de dados, como
ocorre com a internet móvel. Hoje, o serviço é cobrado de acordo com a velocidade
da internet contratada. A suspeita do MP é de que as empresas passem a cobrar
por uma cota mensal e limitada”. (Fonte: G1-http://g1.globo.com/).

Texto produzido e redigido por: José Roberto U. Azevedo – PROJETAR CONSULTORIA E SERVIÇOS

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