Oi registra ‘etapa importante’ para recuperação com chancela da Anatel; entenda os termos da aprovação

A Oi divulgou comunicado ao mercado nesta segunda, 31/1, para tratar da aprovação, pela Anatel, da venda da operação móvel para Vivo, Claro e TIM por R$ 16,5 bilhões. Segundo a empresa, trata-se de etapa importante no plano de recuperação.

“As anuências mencionadas representam, assim, o cumprimento de mais uma importante etapa do Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial da Companhia e suas subsidiárias em recuperação judicial (“APRJ”), aprovado na Assembleia Geral de Credores e homologado pelo Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro”, disse no comunicado.

Como lembrou a Oi, “a efetiva conclusão da Operação está, ainda, sujeita à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência – CADE, cujo processo encontra-se em trâmite perante o referido órgão, bem como ao cumprimento de condições precedentes usuais para operações dessa natureza”.

Nesta segunda, a Anatel concedeu anuência prévia para a operação societária que culminará na incorporação da Oi Móvel pela Oi, com a transferência para a Oi das outorgas detidas pela sua subsidiária integral Oi Móvel para a prestação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Essa anuência está sujeita ao cumprimento de determinadas condicionantes impostas pela Anatel (veja abaixo).

A incorporação está condicionada, ainda, à obtenção da autorização do Debenturista da 2a Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Colocação Privada, da Oi Móvel. A agência reguladora concedeu, também, Anuência Prévia para compartilhamento do Contrato de Exploração Industrial do tipo RAN Sharing apresentado pelas Compradoras e as SPEs Móveis.

Termos da anuência prévia da Anatel: 

1) apresentação pelas empresas TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TIM S.A., de compromisso em viabilizar e assegurar até o fim da concessão, estabelecida a exploração industrial, a oferta de serviços 4G pela OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ou outro arranjo semelhante, de modo a permitir o seu atendimento da meta prevista no Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU-IV), aprovado pelo Decreto nº 9.619/2018, cujo atesto do seu cumprimento deve ser realizado pela Superintendência de Controle de Obrigações, com a utilização de subsídios da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação;

2) Determinar que a Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) realize acompanhamento específico para os usuários da Oi Móvel migrados para as SPE Móveis e, posteriormente, das SPE Móveis para Adquirentes, com a finalidade de assegurar a observância dos padrões de qualidade e satisfação do consumidor com o serviço prestado, bem como a ampla comunicação com os consumidores e com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) sobre a migração de usuários entre as prestadoras.

3) Determinar às Adquirentes das SPEs Móveis que negociem com a Oi, em até 90 dias, renovável por igual período mediante solicitação específica à Anatel e a critério da Agência, um acordo para garantir a manutenção e continuidade dos serviços móveis prestados na Estação Antártica Comandante Ferraz – EACF até o término da vigência do Acordo de Cooperação nº 12000/2019-001/00, celebrado em 21 de fevereiro de 2019 pela União, por meio do Comando da Marinha, e pela Telemar Norte Leste e a Oi Móvel; ou

4) Excepcionalmente e limitado ao estritamente necessário para atender às condições previstas no referido Acordo de Cooperação, determinar às SPEs Móveis, ou quaisquer outras sociedades que lhes sucedam em todos os direitos e obrigações, a manutenção dos serviços móveis objeto do Acordo de Cooperação até o término de sua vigência.

5) Determinar, no prazo de 18 meses, a eliminação da sobreposição a ser percebida entre as autorizações de Serviço Móvel Pessoal da COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e da TIM S.A.; da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e da TELEFÔNICA BRASIL S.A.; e da JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e da CLARO S.A., contado a partir dos registros das operações societárias por meio das quais o controle das SPE MÓVEIS passará a ser exercido pelas empresas TIM S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A. e CLARO S.A., cujo acompanhamento do seu cumprimento deve ser realizado pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação;

6) determinar às Adquirentes que submetam à Superintendência de Competição:

Em até 75 dias contados da publicação da presente anuência, novas Ofertas de Referência no Mercado Relevante de Roaming Nacional, adequando seu conteúdo destinado a Prestadoras de Pequeno Porte – PPP, nos termos estabelecidos na regulamentação e ao disposto a seguir:

Prever a oferta de serviços de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias disponíveis, inclusive para dispositivos de comunicação máquina a máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT), inclusive dentro da própria Área de Registro, podendo estabelecer as condições de uso transitório das redes;

Preservar as condições pactuadas em contratos de Roaming Nacional vigentes;

Contemplar o atendimento isonômico e não discriminatório de usuários visitantes de Autorizadas de Serviço Móvel Pessoal (SMP), Autorizadas do SMP por meio de Rede Virtual e Credenciados de Rede Virtual, inclusive para usuários de uma mesma Área de Registro (em regime de Exploração Industrial);

Orientar os preços aos resultados do modelo de custos, mantida a possibilidade de estabelecimento de faixas de preços por quantidade e prazo da contratação, inclusive para regimes de contratação livres de compromissos de receita (pay as you go);

Eliminar a distinção de tratamento técnico ou comercial para regiões objeto de metas de cobertura contratadas com o poder concedente;

Extinguir condições de exclusividade, preferência ou restrições injustificadas ao direito de contratar o Roaming Nacional.

Em até 105 dias contados da publicação da presente anuência, Oferta de Referência para exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual prevendo:

Atividades de prestação do SMP por Autorizada de Rede Virtual e Representação por Credenciamento;

Condições justas, razoáveis e não discriminatórias de contratação, sob um regime de livre negociação e definição de preços;

A oferta de serviços de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias disponíveis, inclusive para dispositivos de comunicação máquina à máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT);

Em até 75 dias contados da publicação da presente anuência, planos de compromissos voluntários de efetiva utilização do espectro autorizado à Adquirida, observados os seguintes critérios.

Os planos devem prever para um horizonte de até 24 meses a cobertura e efetiva utilização do espectro autorizado à Adquirida em condições de atual ociosidade no seu emprego.

Para as áreas geográficas não contempladas no plano, restará superada a etapa de coordenação necessária à Exploração Industrial do espectro ocioso a qualquer interessado, nos termos da regulamentação.

Em caso de Exploração Industrial do espectro ocioso nessas áreas geográficas, restará configurada a necessidade de negociação das condições de uso compartilhado com as ocupantes em caso de novo interesse de uso das Adquirentes, titulares do direito de uso da radiofrequência em caráter primário.

Os planos devem ainda contemplar manual técnico e operacional submetido à homologação da Superintendência responsável pela gestão do espectro, a serem seguidos pelos interessados na Exploração Industrial, com vistas a prevenir interferências prejudiciais.

Fonte: Convergência Digital

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