Esta
resolução trata das empresas autorizadas a explorar os SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
MULTIMIDIA, dispensados da autorização, popularmente chamados de CREDENCIADOS.
Essas empresas oferecem serviço no Regime Privado, de interesse coletivo,
implicando uma série de obrigações, conforme disposto na Resolução 614 de 2013
e Resolução 680 de 2017.
Para
esta nova modalidade de serviço Regulamentada pela ANATEL, os PROVEDORES de
internet devem atender as seguintes requisitos:
- As prestadoras devem ter até 5.000
(cinco mil) acessos em serviços; - Comunicar de forma imediata a ANATEL, o início
de suas atividades através do CADASTRO NO MOSAICO. - Atualizar seus dados cadastrais
anualmente, até o dia 31 de janeiro no sistema eletrônico da ANATEL;
Esta
modalidade não exime o PROVEDOR de cumprir com as obrigações impostas no
atendimento das condições, direitos e deveres mensais para exploração do
serviço, SICI, SFUST, FUNTELL, vínculo contratual com o ASSINANTE, Documento
que comprove o CREDENCIAMENTO, Emissão da nota fiscal modelo 21/22 de acordo
com o Convenio ICMS 115/2003 e OUTRAS.
modalidade não exime o PROVEDOR de cumprir com as obrigações impostas no
atendimento das condições, direitos e deveres mensais para exploração do
serviço, SICI, SFUST, FUNTELL, vínculo contratual com o ASSINANTE, Documento
que comprove o CREDENCIAMENTO, Emissão da nota fiscal modelo 21/22 de acordo
com o Convenio ICMS 115/2003 e OUTRAS.
Para
os CREDENCIADOS, os equipamentos utilizados para a exploração do serviço são os
Radiocomunicação de radiação restrita 2.4 MHz e 5.8 MHz e todos os meios
confinados.
os CREDENCIADOS, os equipamentos utilizados para a exploração do serviço são os
Radiocomunicação de radiação restrita 2.4 MHz e 5.8 MHz e todos os meios
confinados.
É importante observar que os PROVEDORES
que atingirem 5.001 (cinco mil e um) acessos, terão 60 (sessenta) dias para
providenciar a competente Outorga SCM para exploração do serviço.
que atingirem 5.001 (cinco mil e um) acessos, terão 60 (sessenta) dias para
providenciar a competente Outorga SCM para exploração do serviço.
FIQUEM
ATENTOS!!
ATENTOS!!
Para a
modalidade de CREDENCIADOS, a ANATEL não exige a CERTIDÃO DE REGISTRO NO CREA
da Empresa, mas é de competência do CREA a fiscalização do Registro.
modalidade de CREDENCIADOS, a ANATEL não exige a CERTIDÃO DE REGISTRO NO CREA
da Empresa, mas é de competência do CREA a fiscalização do Registro.
Para o
CADASTRO NO MOSAICO dos CREDENCIADOS, são aceitas as Empresas enquadradas no
MEI, mas observem o recolhimento do imposto exigido para Prestadoras de
serviços de Internet e ou de comunicação multimídia – SCM.
CADASTRO NO MOSAICO dos CREDENCIADOS, são aceitas as Empresas enquadradas no
MEI, mas observem o recolhimento do imposto exigido para Prestadoras de
serviços de Internet e ou de comunicação multimídia – SCM.
⇒Acesse, leia e baixe a resolução na íntegra: Resolução 680