Nova Resolução 680 da Anatel, levanta dúvidas entre outorgados e credenciados.





PARA SE ISENTAR DAS TAXAS ANUAIS DA
ANATEL O PROVEDOR OUTORGADO TEM QUE PEDIR BAIXA DA ESTAÇÕES E SE TRANSFORMAR EM
CREDENCIADO!
FIQUEM ATENTOS AS REGRAS
ABAIXO QUE CONDIZEM COM AS RESOLUÇÕES DA ANATEL:

Conforme
consta da Resolução nº 680 de 27 de junho de 2017, a partir de 29 de agosto de
2017, passará a existir a possibilidade de se prestar o SCM sem a necessidade de pedir autorização
chamados popularmente de CREDENCIADOS’ tal condição está descrita no item V.
O
qual nos diz que os dispensados de autorização não estão obrigados ao registro
de estação e consequentemente o não pagamento das taxas anuais da ANATEL que
condiz com as taxas: TFF, CRPF (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão
Pública) e ANCINE/CODECINE.
Lembrando
que todas as demais as obrigações mensais permanecerão conforme a Resolução 632
de 2014 e Resolução 614 de 2013.
Conforme
a lei 12485 de 12 de setembro de 2011 trata da exigibilidade do registro de
Estações das Empresas OUTORGADAS, bem como as arrecadações anuais que diz
claramente que estas empresas não podem excluir suas estações já licenciada com
a autorização SCM. Obrigadas ao recolhimento da TFF (Taxa de Fiscalização de
Funcionamento), que corresponde a 55% da TFI (R$1340,80), que corresponderá ao
valor de R$715,07 por estação licenciada no ano anterior.
Portanto,
para deixar de pagar as taxas anuais da ANATEL o PROVEDOR OUTORGADO tem que
pedir a baixa de sua outorga e se transformar em uma empresa CREDENCIADA.

A
ANATEL não publicou nenhuma lei dizendo que não exigirá mais as taxas anuais
dos PROVEDORES OUTORGADOS.

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