Minicom já admite que precisa alterar Decreto para ter rede privativa 5G

Com uma portaria (1.924/21) publicada na undécima hora antes da votação do edital do 5G, o Ministério das Comunicações impôs exigências ao leilão. Além de determinar que parte da arrecadação com a venda de frequências deverá ser destinada à rede de fibras ópticas na Amazônia, quer uma rede de comunicações privativa da União em Brasília.

No caso dessa última, no entanto, parece ter esquecido que desde 2010, em determinação reafirmada em 2018, o governo federal já exige uma rede privativa de comunicações. Só que essa missão é da Telebras. Agora, o Minicom quer que as teles privadas sejam responsáveis por essa infraestrutura.

Aparentemente, o ministro Fabio Faria foi avisado que o Decreto 9.612/18, em vigor, dispõe que cabe à estatal de telecomunicações a “implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal”. Nesse sentido, Faria soltou uma nota oficial nesta segunda, 1º de fevereiro, para explicar que o Decreto poderá ser alterado.

“[O] Ministério das Comunicações entende que a implantação e operação dessa rede deve ser realizada por quem promova a maior eficiência no que diz respeito à técnica e preço, além do cumprimento dos pré-requisitos de segurança e confiabilidade. A infraestrutura poderá ser executada por qualquer empresa/instituição, ainda que sejam necessárias alterações no Decreto nº 9.612/2018, ou pela Telebras, em última análise.”

A Portaria 1.924 exige uma rede móvel governamental na faixa de 700 MHz. E, curiosamente, também uma rede fixa. Diz a norma, editada em 29/1, que o edital do leilão deve prever:

estabelecimento de obrigação de implantação de uma Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, nos termos do art. 12, I, do Decreto nº 9.612/2018, de propriedade da União, composta por:

a) rede móvel, limitada ao território do Distrito Federal, utilizando-se da faixa de radiofrequências de 703 MHz a 708 MHz e 758 MHz a 763 MHz para atendimento a atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado, incluindo as realizadas por entes federados, bem como para atendimento aos órgãos públicos federais; e

b) rede fixa para atendimento aos órgãos públicos federais, complementar à rede de governo existente.

Se a rede móvel da União ainda não existe, a fixa é velha conhecida da capital. Daí que no caso desse item ‘b’ não está claro qual o complemento esperado. Afinal, Brasília já conta com uma rede de fibras ópticas que interliga pelo menos 80 órgãos federais, com mais de 200 conexões, capaz de realizar não só acesso internet mas também telefonia IP e que ainda em 2020 teve sua capacidade ampliada para rodar a 10 Gbps. Trata-se da Infovia Brasília, administrada pelo Serpro.

Fonte: Convergência Digital

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