Marco Civil da Internet é argumento para Justiça definir multa por hora

Para obrigar a exclusão de uma
postagem ofensiva contra um deputado em rede social, a juíza Lilian Deise Braga
Paiva, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, fixou multa em
horas, e não em dias, como normalmente acontece. Caso o Facebook e o autor da
publicação não retirem do ar o conteúdo no prazo máximo de uma hora, terão de
pagar multa no valor de R$ 100 por hora.

A juíza considerou que a
publicação ofendeu a honra e imagem do deputado federal Flaviano Melo (PMDB-AC)
ao imputar a ele a autoria de crime contra a administração pública sem
apresentar provas. Para ela, embora ocupantes de cargos públicos estejam
expostos ao juízo crítico da sociedade, a condição de pessoa pública não
esvazia a proteção constitucional quanto aos direitos fundamentais à honra e à
imagem.
A decisão, publicada no site
Observatório do Marco Civil da Internet, do advogado Omar Kaminski, é baseada
na Lei 12.965/2014. Conforme o artigo 19 da legislação, o provedor só pode
responder por atos de terceiros se ficar provado que não tomou providências
para excluir o conteúdo danoso.

“Com essas razões, atento ainda
para o disposto no artigo 19 e parágrafos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da
Internet), defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado para
determinar aos reclamados que, no prazo máximo de uma hora, excluam a
publicação ofensiva (postada no dia 16/03/2018, às 11h46), sob pena de
incidência de multa a cada um dos reclamados no valor de R$ 100,00 (cem reais)
por hora de descumprimento, limitada ao período de dez dias”, afirmou Lilian.

*Fonte: Portal Conjur

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