Lei das Antenas: Justiça decide que TIM não vai pagar Metrô de SP pelo uso do subsolo

O Decreto nº 10.480/20, que regulamentou a Lei Geral de Antenas, prevê o direito de passagem gratuita para a manutenção de redes de cabos de telecomunicações em subsolo explorado para o transporte público,  considerado bem de uso comum. Com base nessa norma, a 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo impediu o Metrô de São Paulo de cobrar a TIM pela utilização de áreas subterrâneas.

Em 1999, as empresas haviam firmado contrato de concessão de uso, com validade de 20 anos, para passagem de cabos de fibra óptica. As tentativas de renovação de contrato, iniciadas em 2018, não foram bem sucedidas. O Metrô, então, ordenou que a malha de fibra óptica fosse desligada.

A TIM ajuizou ação na tentativa de impedir o desligamento e continuar tendo acesso aos os equipamentos e instalações. Em emenda à petição inicial, a empresa de telefonia acrescentou o argumento de exceção de gratuidade.

A juíza Aline Aparecida de Miranda declarou a inexigibilidade da cobrança estabelecida pelo Metrô à TIM. Também determinou a devolução dos valores pagos pela empresa de telefonia a partir da vigência da Lei Geral de Antenas.

A magistrada ressaltou que os serviços prestados por ambas as partes são igualmente relevantes. Destacou também que os equipamentos e cabos de fibra óptica permanecem sendo de propriedade da TIM mesmo após o fim do contrato, e não poderiam ser incorporados pelo Metrô.

Fonte: Convergência Digital.

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