O governo flexibilizou as regras de funcionamento das emissoras localizadas em faixa de fronteira. Na sexta-feira, 20, publicou o Decreto nº 11.076/2022, que flexibiliza a regulamentação de atividades em faixa de fronteira, como garimpo e instalação de emissoras.
De acordo com as novas regras, o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional será necessário apenas para o ato de concessão da outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. As alterações contratuais e estatutárias destas entidades não dependerão mais do assentimento prévio.
Para a transferência de outorga, o assentimento será necessário somente na hipótese de a empresa que pretende obter a outorga possuir participação estrangeira em seu capital.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, elogiou a medida. “A flexibilização das regras era uma demanda antiga da radiodifusão, pois simplifica o processo de alteração societária para as emissoras em faixa de fronteira, que já era aplicado para todas as outras emissoras”, afirmou Flávio Lara Resende.
O decreto não fala apenas de comunicações. Além de facilitar a instalação e regularização destas nas faixas de fronteira, também autoriza o funcionamento de garimpos nessas regiões de loteamentos rurais por grandes empresas, desde que estas tenham comando majoritário de brasileiros.
Fonte: telesintese.com.br