Edital do 5G tem racha na Anatel e azeda clima com as teles

O Conselho Diretor da Anatel se dividiu nesta segunda, 1º de fevereiro, ao discutir a proposta do edital do 5G. E o pomo da discórdia é se o regulador vai exigir o 5G pleno, ou standalone no jargão do setor, ou vai permitir que as operadoras móveis ofereçam a versão que já começam a implantar em grandes cidades, apelidada por algumas delas, em especial, pela TIM, de “5G do marketing”, pois não contempla todas as funcionalidades da nova geração.

“Se vamos pagar por uma Ferrari, não podemos aceitar um Fusca”, resumiu o relator do voto apresentado nesta segunda, Carlos Baigorri. “A lógica dessa previsão é garantir que o Brasil tenha acesso a toda a potencialidade do 5G. Já que foi criada essa expectativa e demanda da sociedade, a Anatel não pode entregar algo aquém disso. Não pode frustrar a sociedade exigindo um padrão que só vai trazer um 4G mais rápido.”

Outro ponto que alimenta a cizânia é a determinação criada de última hora pelo Ministério das Comunicações de que o leilão do 5G financie outros projetos, especialmente as fibras ópticas subfluviais para conectar a região Amazônica e a implantação de uma rede móvel privativa da União em Brasília. Por meio da Feninfra, o setor até pediu adiamento da votação por conta das novidades. Conseguiu.

O presidente da agência, Leonardo Morais, pediu vista da proposta e prometeu trazer de volta o tema ainda em fevereiro. Ainda assim, outros dois conselheiros, Moisés Moreira e Vicente Aquino, já anteciparam seus votos acompanhando o relator. As regras permitem que eles modifiquem o entendimento quando vier o voto-vista, mas os sinais são de que a maioria já se formou na forma apresentada por Carlos Baigorri.

Pelo cronograma previsto na proposta, o 5G poderá começar a funcionar nas capitais 300 dias após a publicação dos termos de autorização de uso da faixa de 3,5 GHz – e 90 dias depois disso nas cidades com mais de 500 mil habitantes. Deve, ainda, estar disponível em cidades com mais de 200 mil a partir de 30 de junho de 2023, nas maiores de 100 mil em junho de 2024 e nos demais municípios a partir de janeiro de 2026.

Leilão

No que diz respeito à oferta das radiofrequências do leilão, o relator Baigorri trouxe inovações. A primeira delas foi excluir a Oi da disputa do naco que resta dos 700 MHz – e que a tele deixou de comprar em 2014. É que o texto apresentado prevê que não podem disputar essa faixa quem já detém (leia-se Vivo, Claro, TIM e Algar, como já era previsto), bem como quem “esteja em processo de transferência de controle acionário”, caso da Oi Móvel. Fora isso, esse que deve ser o primeiro lote do leilão mantém a oferta inicial de 10+10 MHz, quebrados em dois de 5+5 MHz caso não haja interesse na primeira rodada.

O segundo lote é a faixa de 3,5 GHz, o filé do leilão. Nesse caso, Baigorri dividiu os 400 MHz (de 3,3 a 3,7 GHz) em quatro blocos nacionais de 80 MHz e oito blocos regionais, também de 80 MHz. Caso sobre algum, será dividido em blocos de 20 MHz, sendo que o limite de compra por uma única empresa foi reduzido para 100 MHz. O terceiro lote é para a faixa de 2,3 GHz, com oito blocos nacionais de 50 MHz e outros oito regionais, de 40 MHz. Já o quarto lote, a faixa de 26 GHz, prevê cinco blocos nacionais de 400 MHz e 21 lotes regionais, também de 400 MHz.

Obrigações

O compromisso mais importante do edital diz respeito ao tratamento às interferências do uso da faixa de 3,5 GHz pela telefonia móvel sobre a recepção das antenas parabólicas. Baigorri manteve a posição da área técnica pela migração das parabólicas para outra parte do espectro (a banda Ku, acima de 10 GHz). As operadoras móveis queriam outra solução, mais barata, que previa a mitigação das interferências com filtros.

Para operacionalizar essa migração e a consequente ‘limpeza’ da chamada Banda C estendida – no caso, a fatia entre 3,6 a 3,7 GHz – será repetido o modelo adotado nos 700 MHz, quando foi criada uma empresa, com recursos das teles vencedoras no leilão, para ser o braço executivo da migração e da distribuição de equipamentos para recepção nas residências com parabólicas (kit Ku).

Além disso, as teles terão que implantar backhaul de fibra em todos os municípios onde essa rede ainda não existe, de forma escalonada até 2025. Também será exigida a instalação de ERBs 5G em cidades com até 30 mil habitantes, tanto nos lotes nacionais como regionais. E, claro, as obrigações criadas pelo Minicom na Portaria 1.924.

Já pela compra da faixa de 2,3 GHz, será obrigatória a implantação de 4G em cidades com menos de 30 mil habitantes que ainda não possuam essa rede. E a compra da faixa de 700 MHz implica na instalação de 4G em localidades a serem listadas pela agência, além da cobertura em rodovias federais, com prioridade para as BR-163, BR-364, BR-242, BR-135, BR-101 e BR-116.

O Convergência Digital disponibiliza o trecho do relatório do conselheiro Carlos Baigorri sobre o ponto mais discutido do edital: a exigência do 5G standalone.

Fonte: Convergência Digital

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