O Senado Federal aprovou nesta quinta, 19/11, em votação simbólica, o projeto de lei 6549/19 – originalmente 7656/17, na Câmara dos Deputados –, que zera as taxas e contribuições sobre os equipamentos de telecomunicações que compõem a internet das coisas, além de dispensar o licenciamento prévio para esses dispositivos.
O texto aprovado pelos senadores mantém essencialmente o que passou pela Câmara em novembro do ano passado, mas com alguns ajustes. O mais importante deles é que, por conta da Lei 13.898/19, o benefício fiscal tem prazo máximo de cinco anos.
Com isso, o valor zero para as taxa de Fiscalização de Instalação e de Fiscalização de Funcionamento, que compõe o Fistel; para a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP); e para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) só vale até o fim de 2025.
Por outro lado, enquanto o texto da Câmara previa um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da medida, o Senado modificou para a partir de 1º de janeiro de 2021. Como pontuou o relator, Izalci Lucas (PSDB-DF), a mudança leva em consideração que o conceito de IoT já foi regulamentado no Decreto 9854/19, e incorporado em norma da Anatel, além de que a não cobrança das taxas já conta com apoio do governo e está prevista na proposta de Orçamento de 2021.
Fonte: Convergência Digital.