A Medida Provisória 954/20, que obrigava as operadoras de telefonia a repassarem dados de clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fazer pesquisas domiciliares por telefone, perdeu a validade na última sexta-feira (14).
Mas na prática, ela já tinha sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal em maio, com a justificativa de que a ordem de recolher nome, endereço e telefone de todos os clientes de telefonia fixa e móvel configura medida excessiva, sem finalidade delimitada ou garantias suficientes.
A MP também mostrou q urgência de se ter a Lei Geral de Proteção de Dados, que ainda vive a insegurança jurídica sobre a sua validade até o Congresso Nacional definir se valida ou não a MP 959, que caduca até o dia 28 de agosto.
Com a perda de eficácia, o Congresso Nacional detém agora a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas decorrentes de sua edição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Convergência Digital.