A Anatel terá um balaço sobre os resultados das medidas adotadas contra o robocall, gerador do telemarketing abusivo, no início da próxima semana, afirmou hoje, 20, o conselheiro Emmanoel Campelo. Ele explicou que a medida cautelar publicada pela agência não se confunde com a portaria da Senacom do Ministério da Justiça, que suspendeu 180 sites de telemarketing. Para Campelo, a decisão do Ministério da Justiça fortalece a necessidade de se coibir as práticas abusivas contra o consumidor.
A Anatel, disse Campelo, tem a sua atuação restrita ao segmento de telecomunicações, enquanto o Ministério da Justiça pode atuar e fiscalizar as próprias empresas de telemarketing. No caso da Anatel, foi feito um estudo minucioso do tráfego nas redes de telecom e adotadas medidas para combater exclusivamente os agressores, que geravam um excessivo volume de ligações e de tráfego de dados. E a decisão foi a de atacar as condutas que gerassem mais de 100 mil chamadas por dia.
O balanço dos resultados alcançados com a cautelar da Anatel foi fechado na semana passada, e agora estão sendo gerados os relatórios. Isso significa que o resultado não irá incorporar a recente ação do MJ.
Pontos da Cautelar
A Anatel publicou a medida cautelar contra o robocall no dia 6 de junho. Os principais pontos são:
As prestadoras de serviço de telecomunicações abrangidas pelo presente Despacho, no prazo de 30 dias de sua notificação, farão o bloqueio das chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela agência, sejam elas originadas na própria rede (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e Serviço Móvel Pessoal – SMP) ou provenientes de interconexão.
A Anatel passa a considerar o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo (o robocall) de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos, como uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações.
Foi fixado o prazo de 15 dias, contados a partir desta segunda-feira, para que os usuários que fazem o uso dos recursos de telecomunicações em chamadas massivas adotem as providências para a adequação de suas atividades, de modo que cessem a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
Determina às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas pela cautelar que: Identifiquem e remetam à agência, em até 10 dias, a lista dos usuários que, nos últimos 30 dias, geraram 100 mil ou mais chamadas por dia com duração de 0 até 3 segundos, com informações sobre o volume de chamadas diárias com tais características. Ultrapassado o prazo fixado, identifiquem os usuários que gerarem ao menos 100 mil chamadas, em ao menos um dia, com duração de 0 até 3 segundos e procedam ao bloqueio da originação de chamadas, pelo prazo de 15 dias.
Quinzenalmente, remetam à agência relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas. As medidas fixadas devem vigorar por três meses.
O bloqueio de chamadas originadas não deve prejudicar a manutenção de outros serviços de telecomunicações contratados pelo usuário, que não apresentem a prática.
O bloqueio de chamadas originadas poderá ser suspenso na hipótese de o usuário firmar compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida, bem como apresentar as providências adotadas.
As prestadoras de serviços de telecomunicações devem recusar a ativação de novos recursos de numeração eventualmente requeridos usuários ofensores identificados, pelo período em que persistir o bloqueio.
O descumprimento das medidas impostas pelo despacho sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários ofensores identificados à aplicação de multa de até R$ 50 milhões, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
O tomador de serviço contratante do usuário ofensor identificado poderá ser responsabilizado pelo descumprimento.
Fonte: Tele Sintese