Anatel: Parcelamento do Fistel é impossível sem aprovação da MP 952

A partir de um parecer da Procuradoria Federal Especializada, braço da Advocacia Geral da União na agência, a Anatel informa que a caducidade da Medida Provisória 952 implica no pagamento à vista dos valores devidos pelas empresas de telecomunicações a título de Fistel e CFRP. O Convergência Digital já tinha antecipado essa posição.

“Com base em manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, a Agência informa que a prorrogação da TFF e CFRP para o dia 31/08/2020 está mantida, observado o princípio da segurança jurídica. Já o parcelamento, mesmo que haja pedido administrativo apresentado enquanto vigorava a MP, deve ser julgado prejudicado, dada a ausência de base legal para o seu deferimento”, diz a agência, em nota desta sexta, 14/8. 

Como lembra a Anatel, a Medida Provisória nº 952/2020 prorrogava o vencimento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que é um dos componentes do Fundo de Fisalização das Telecomunicações (Fistel), e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e concedia a possibilidade de parcelamento, perdeu sua eficácia no último 12 de agosto, sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. A nota da agência não menciona a Condecine, também objeto da mesma MP, porque o tributo é de competência da Ancine.

Fonte: Convergência Digital. 

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