Anatel dá mais um passo para fim das concessões, mas ainda falta o preço

A Anatel deu nesta quinta, 4/2, mais um passo na direção da mudança do ambiente de prestação dos serviços de telefonia no país, com a aprovação do regulamento de adaptação das concessões do STFC. Trata-se da norma que vai orientar prazos e obrigações para as concessionárias – Oi, Telefônica, Claro, Algar e Sercomtel – que desejarem substituir os contratos em regime público por autorizações em regime privado.

A premissa básica desse movimento, autorizado pela Lei 13.879/19, é o declínio da telefonia fixa, único serviço de telecomunicações que é prestado em regime público no país – e, portanto, único sujeito a obrigações de universalização da cobertura. “Há anos se observa uma constante perda de interesse dos consumidores pela telefonia fixa, especialmente em função do aumento do interesse por serviços mais modernos, como a banda larga fixa e o serviço móvel. De 2008 a 2020, a telefonia fixa perdeu quase 10 milhões de acessos”, anotou o relator da proposta aprovada, Emmanoel Campelo.

A nova norma prevê, assim, prazos e procedimentos para a mudança. Em essência, diz que as concessionárias terão 120 dias para apresentar tal pedido à Anatel, contados a partir da definição da metodologia do saldo da troca – ou seja, a valoração de quanto deixarão de ser obrigadas a cumprir, que deverá ser “integralmente revertido em compromissos de investimento”.

A partir do pedido, a Anatel terá entre 60 e 120 dias para avaliar, reservando-se outros 60 dias para análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada – a AGU dentro da agência. Depois disso, as empresas terão mais 60 dias para assinar o novo termo de autorização. Além dos investimentos a partir do mencionado saldo, as empresas devem assumir certos compromissos, em especial na manutenção do serviço de voz nas localidades onde não houver competição, ou onde ela for muito restrita. Mas isso poderá ser cumprido com telefonia celular.

Naturalmente, o fator determinante para a escolha das empresas é o saldo da migração – o quanto cada uma delas terá que investir. Essa conta está sendo elaborada por uma consultoria internacional contratada pela Anatel e o valor só deve ser conhecido no final de 2021, se tudo correr bem. Esse saldo deve incluir o quanto as concessionárias deixarão de custear em obrigações da concessão, mas também os bens reversíveis – embora esse último item venha sendo gradualmente desidratado por decisões da agência reguladora.

Por força da regulamentação da Lei 13.879/19, os investimentos só poderão ser feitos com a expansão da banda larga móvel, no mínimo 4G, onde o serviço ainda não existe; na cobertura de rodovias; e na implantação de redes de transporte (backhaul). Também por força legal, 50% dos aportes deverão ser no Norte e Nordeste. E como agora inserido no regulamento, somente em áreas sem atratividade econômica, garantido pela exigência de que os projetos tenham VPL negativo.

“Inúmeras obrigações que hoje são bastante custosas deixarão de ser exigidas, resultado em um saldo a ser aplicado em políticas públicas que viabilizam a expansão da internet. Os esforços não terminam aqui. Uma nova fase de cálculo de saldos do valor econômico associado à adaptação e a troca desse saldo por compromissos de investimento demandará da Anatel, dos órgãos de controle, do governo e das prestadoras um novo esforço conjunto”, resumiu o conselheiro Moisés Moreira.

Fonte: Convergência Digital.

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