A Anatel aprovou nesta terça, 29/9, em reunião extraordinária, a aplicação da nova regra de prorrogações sucessivas das faixas de frequência, inclusive para aquelas que já foram prorrogadas. O alvo inicial são as bandas A e B, as primeiras licitadas para a telefonia celular, ainda antes mesmo da privatização do sistema Telebrás. E a primeira beneficiada é a Vivo, cuja outorga vence em exatos dois meses e para a qual já foi apresentado pedido de prorrogação.
A nova regra é o maior objeto de desejo das operadoras com as mudanças na Lei Geral de Telecomunicações introduzidas pela Lei 13.879.19/ Ou melhor, com a interpretação dada pelo Decreto 10.402/20, uma vez que o texto da lei não menciona a validade da prorrogação sucessiva já para as faixas em poder das teles móveis.
Incorporada pela Anatel em processo que analisa exatamente o destino das bandas A e B, faixa de 850 MHz, e na forma de voto-vista apresentado pelo presidente da agência, Leonardo de Morais, a renovação sucessiva vem acompanhada de um plano de como deve ser o reaproveitamento desses nacos de espectro – bem como das Bandas D e E, em 1,8 GHz e 900 MHz.
“O arranjo hoje utilizado na ocupação das bandas A e B, além de possuir alguns blocos pequenos e intercalados, inadequados para os modos de transmissões de maior capacidade, também possuem canalizações com largura de faixa incompatíveis com os padrões tecnológicos mais recentes, o que resultaria em desperdício e ineficiência na ocupação do espectro”, apontou Morais. São combinações de nacos de 10MHz com 2,5MHz, não contíguos.
Daí a defesa de que “somente com o refarming coordenado e simultâneo das bandas A e B, com a possibilidade ainda de utilização de outras faixas próximas, desocupadas como decorrência do processo de adaptação e substituição do Serviço Móvel Especializado, será possível otimizar a ocupação do espectro de modo a permitir a plena utilização das capacidades e funcionalidades das tecnologias que atualmente oferecem a melhor experiência em banda larga móvel”.
Conforme o calendário, as autorizações na banda A terminam entre 2020 e 2024, enquanto na Banda B os vencimentos são entre 2027 e 2028. Daí a orientação de que as prorrogações sejam conferidas com prazo final unificado até 29 de novembro de 2028. Já nas bandas D e E, os prazos vencem entre 2023 a 2032, e 2020 a 2032, respectivamente.
No caso daquelas faixas que já tiveram uma primeira prorrogação autorizada e que têm termo final entre 2021 e 2024, o tratamento será conjunto e as outorgas reunidas em um único termo de prorrogação por grupo econômico. Já as que vencem entre junho de 2027 e dezembro de 2028 serão tratadas isoladamente, uma vez que ainda vai longe o prazo de três anos antes do vencimento para manifestação de interesse na prorrogação.
Embora dispensadas de passarem por nova licitação, haverá cobrança de preço público pela renovação. A decisão prevê que, ao menos por enquanto, permanece a metodologia com base no Valor Presente Líquido – ou seja, uma projeção do ganho financeiro com a exploração da faixa. Mas como uma das determinações é a expedição de um novo regulamento sobre o tema, a fórmula poderá a vir ser modificada.
Além disso, valendo-se da previsão legal de que esse valor pode ser convertido, no todo ou em parte, em compromissos de investimento, a agência optou por determinar que pelo menos 90% do valor definido como preço pela prorrogação faça uso dessa possibilidade. Esses investimentos devem privilegiar a ampliação do acesso em 4G ou superior e poderão ser prestados com qualquer radiofrequência, independentemente de quais são as prorrogadas.
Tais compromissos devem considerar, nessa ordem, localidades sem telefonia móvel, ou que tem apenas 2G, depois 3G, e então rodovias federais. Devem também levar em conta critérios populacionais bem como as lacunas de infraestrutura detectadas no PERT, o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações da agência. E todas as infraestruturas ativas ou passivas devem ser compartilhadas, assim como viabilizar o roaming, obrigatoriamente.
Fonte: Convergência Digital.