Está aberto o chamamento público para conferir direito de
exploração de satélite brasileiro da posição orbital 45°O e o uso de
radiofrequências associadas. O chamamento público tem como objeto apurar o
número de entidades interessadas na obtenção do direito de exploração de
satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações. O Ato nº 131
de 09 de janeiro de 2018 foi publicado nesta quinta-feira, 11/01, no Diário
Oficial da União.
exploração de satélite brasileiro da posição orbital 45°O e o uso de
radiofrequências associadas. O chamamento público tem como objeto apurar o
número de entidades interessadas na obtenção do direito de exploração de
satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações. O Ato nº 131
de 09 de janeiro de 2018 foi publicado nesta quinta-feira, 11/01, no Diário
Oficial da União.
Poderão participar do chamamento empresas, isoladas ou
consorciadas, constituídas segundo as leis brasileiras e com sede e
administração no País que não estejam enquadradas nas vedações previstas no
Chamamento, ou aquelas que, inclusive as estrangeiras, não atendendo a essas
condições, comprometam-se, por meio de declaração, a adaptar-se ou a constituir
empresa com as características adequadas.
consorciadas, constituídas segundo as leis brasileiras e com sede e
administração no País que não estejam enquadradas nas vedações previstas no
Chamamento, ou aquelas que, inclusive as estrangeiras, não atendendo a essas
condições, comprometam-se, por meio de declaração, a adaptar-se ou a constituir
empresa com as características adequadas.
É vedada a participação no Chamamento Público de pessoa
jurídica: cuja falência tenha sido declarada ou que esteja em regime de
recuperação judicial ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da
Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, ou ainda, que
esteja com o direito de licitar com a Anatel suspenso.
jurídica: cuja falência tenha sido declarada ou que esteja em regime de
recuperação judicial ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da
Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, ou ainda, que
esteja com o direito de licitar com a Anatel suspenso.
No prazo de até 30 dias corridos, a contar da data de
publicação do Ato, a entidade interessada deverá se manifestar por meio de
apresentação de informações técnicas relativas ao sistema de satélite
pretendido, conforme o Anexo III do Ato. O direito de exploração de satélite
brasileiro será conferido pelo prazo de 15 anos, prorrogável uma única vez, a
contar da data de publicação do extrato do Termo de Direito de Exploração de
Satélite no Diário Oficial da União.
publicação do Ato, a entidade interessada deverá se manifestar por meio de
apresentação de informações técnicas relativas ao sistema de satélite
pretendido, conforme o Anexo III do Ato. O direito de exploração de satélite
brasileiro será conferido pelo prazo de 15 anos, prorrogável uma única vez, a
contar da data de publicação do extrato do Termo de Direito de Exploração de
Satélite no Diário Oficial da União.
O Ato nº 131/2018 estabelece ainda condições técnicas e
obrigações a serem cumpridas pela interessada relacionadas às faixas de
frequências a serem utilizadas, ao prazo para entrada em operação do segmento
espacial e à capacidade mínima a ser dedicada sobre o território brasileiro,
entre outros.
obrigações a serem cumpridas pela interessada relacionadas às faixas de
frequências a serem utilizadas, ao prazo para entrada em operação do segmento
espacial e à capacidade mínima a ser dedicada sobre o território brasileiro,
entre outros.