Acordo determina fim do cartel de preços entre as empresas de viagem online!


Booking, Decolar e Expedia fecham acordo com o CADE para
terminar cartel de preços

As agências de viagem on-line Booking.com, Decolar.com e
Expedia firmaram Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para suspender investigação sobre uso
de cláusula de paridade abusiva em contratos firmados com redes hoteleiras para
utilização de suas plataformas de venda na internet. Os acordos foram
negociados pela Superintendência-Geral e homologados pelo Conselho durante a
sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (27/03).
As cláusulas de paridade aplicadas pelas três principais
agências de viagem on-line – que têm natureza mais ampla – visam a garantir que
elas ofereçam preços, disponibilidades de quartos e condições mais vantajosas
aos consumidores em relação àquelas ofertadas pela rede hoteleira em seus
próprios canais de venda (on-line e off-line) ou em plataformas de empresas
concorrentes.
De acordo com estudos e evidências obtidas, a imposição de
cláusulas de paridade provoca dois efeitos principais: limita a concorrência
entre as agências, homogeneizando o preço final ofertado ao consumidor; e
dificulta a entrada de novos players no mercado, já que estratégias nesse
sentido, como cobrança de comissão mais baixa, não repercute no preço final em
decorrência da paridade.
Nos termos dos TCCs, Booking.com, Decolar.com e Expedia
devem cessar o uso de cláusula de paridade ampla em suas relações comerciais
com fornecedores de acomodações. Isto é, não é permitido aplicá-la para proibir
melhores ofertas, por parte desses estabelecimentos, em seus canais de venda
off-line (balcão de reservas, agências de turismo físicas e canal de
atendimento telefônico). Também não mais poderão exigir paridade em relação aos
preços praticados por outras agências de turismo on-line.
Por outro lado, ao negociar os acordos, a
Superintendência-Geral entendeu que a manutenção da possibilidade de exigência
de paridade em relação aos sites dos próprios hotéis é justificável para
minimizar a ocorrência do chamado “efeito carona” no mercado de reservas
on-line de hotéis – quando vendedores e compradores se conectam pela plataforma
das agências, mas negociam fora dela. A longo prazo, essa prática poderia
inviabilizar o negócio das agências on-line e provocar um prejuízo ainda maior
aos consumidores.
Desse modo, espera-se que, por meio dos acordos, haja um
incremento da competição entre as agências de viagem on-line no país, com
efeitos positivos tanto para o consumidor final quanto para os próprios
estabelecimentos hoteleiros. Os TCCs têm vigência de três anos. Em razão da
tipificação da conduta, não há obrigatoriedade legal de pagamento de
contribuição pecuniária.
Investigação
O inquérito administrativo foi instaurado pela
Superintendência-Geral em 2016, a partir de representação protocolada pelo
Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB). O debate sobre o tema não é
recente, mas ainda segue em análise por agências de defesa da concorrência de
outros países. A decisão do Cade quanto à possibilidade do uso de cláusula de
paridade com escopo reduzido segue entendimento de outras autoridades
antitruste. É o caso das agências da Itália, Suécia e França, que aceitaram, em
2015, compromisso proposto pela Booking.com de usar somente cláusulas de
paridade restrita em seus contratos.

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