
A Anatel abriu uma coleta de dados obrigatória para todas as prestadoras de SCM (provedores de internet) sobre seus contratos de compartilhamento de postes com distribuidoras de energia, visando regularizar o setor e criar um cadastro positivo, com prazo de envio até 01 de março de 2026, exigindo informações como CNPJs, dados do contrato, pontos faturados, valores e existência de controvérsias, e o não envio pode gerar sanções.
O que é a Coleta?
Objetivo: Atualizar, complementar e corrigir os registros da Anatel sobre os contratos de uso de postes, construindo um cadastro positivo de empresas regulares.
Obrigatoriedade: Todas as empresas outorgadas do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) devem enviar os dados, independentemente do porte.
Prazo e Envio:
Início: 01 de dezembro de 2025.
Prazo Final: 01 de março de 2026.
Como e onde Enviar: Pelo Sistema Coleta Anatel, procure nossa equipe especializada.