6 novas regras tributárias de 2018 para você ficar de olho

É bom estar
preparado para as novas regras tributárias de 2018, pois se tudo o que foi
prometido de fato sair do papel teremos muitas novidades pela frente. Aqueles
que atuam na área devem ficar atentos especialmente às exigências que o governo
deve ampliar por meio da plataforma Sped.

Nesse
cenário, se enquadram o eSocial e o EFD-Reinf. Embora as regras de tributos não
sejam alteradas, uma vez que o Sped não altera normas tributárias, essas
exigências fazem com que o profissional de contabilidade precise redobrar a sua
atenção de forma a manter toda a documentação em conformidade com o que se
pede.
1. Mudanças
no Simples Nacional
No caso do
Simples Nacional, recomenda-se que os profissionais fiquem atentos à Lei
Complementar 155/2016. As novas regras do Simples Nacional devem proporcionar
um certo volume de trabalho para os contadores. Nesse caso, é de extrema
importância ficar de olho nas novas tabelas e no novo limite de R$ 4,8 milhões,
que não contempla o ISS e o ICMS.
2. ISS com
novas regras
Todos os
municípios devem também se adaptar às novas regras propostas pela Lei
Complementar 157/106. Ela alterou a Lei Complementar 116/2003, por isso os
profissionais de contabilidade devem ficar atentos à forma como o município de
domicílio da empresa usará para a cobrança dos valores. Fique de olho aqui para
não deixar nenhuma tributação de fora em suas faturas.
3. ICMS com
novo Convênio
Para quem
cuida de empresas cujas obrigações passam pelo ICMS de Substituição Tributária,
é preciso ficar de olho na forma como os Estados vão se adequar ao Convênio
ICMS 52/2017. Os contribuintes terão que fazer adaptações à forma de declaração
e, portanto, você deve redobrar a atenção nesse item.
Já em relação
aos benefícios fiscais, algo que se tornou uma verdadeira guerra entre os
Estados, cabe ao Confaz publicar ainda um Convênio considerando o prazo
estabelecido pela Lei Complementar 160/2017.
4.
Desoneração da folha de pagamento
Outro tema
que ainda não foi encerrado por completo é o relacionado à desoneração da Folha
de Pagamento. A Medida Provisória 774/2017, que reduzia o número de atividades
beneficiadas pela Lei 12.546/2011 foi revogada. Em seu lugar passou a valer a
Medida Provisória 794/2017.
5. PIS e
COFINS
Algumas
decisões judiciais obtidas ao longo do ano podem reduzir a arrecadação do
governo e esse é um momento em que qualquer desfalque nas contas públicas
colocará a equipe econômica em sinal de alerta. Poderemos ter, nos próximos
meses, alterações no PIS e na COFINS.
Com relação à
decisão do STF, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, há a
expectativa da publicação por parte do governo de uma nova norma que visem
reduzir os impactos na perda de arrecadação. Por fim, existe ainda a
possibilidade que o ISS também saia da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas
esse assunto ainda segue tramitando.
6. Reforma
Tributária
O número de
projetos de Lei em andamento é enorme no que diz respeito a novas regras
tributárias. Entretanto, é bem provável que a anunciada Reforma Tributária
fique apenas para o próximo ano. Contudo, convém não facilitar.

Fonte: Jornal
Contábil

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