O projeto Amazônia conectada

amazônia conectada

O Projeto Amazônia Conectada tem sua instituição amparada pela Portaria Interministerial Nº 586, de 22 de julho de 2015, assinada pelos ministérios da Defesa, Comunicações e Ciência, Tecnologia e Inovação.
O objetivo desse grande Projeto criado em 2015, foi expandir a infraestrutura de comunicações e contribuir para as ações do Governo Federal desenvolvidas no âmbito do Programa Nacional de Banda Larga na região Amazônica.
O Ministério da Defesa é o órgão responsável pela coordenação geral das ações entre os órgãos e entidades envolvidas.

O mapa abaixo mostra as cinco infovias que passarão pelos rios Solimões, Negro, Madeira, Juruá e Purús.

amazônia conectada

A ideia é, assim, usar os rios para lançar os cabos pela água ou enterrá-los na estação seca em áreas que estarão inundadas na cheia. O primeiro pedacinho, de 7km, serviu de piloto e foi inaugurado – uma ligação de uma ponta a outra de Manaus pelo rio Negro, conectando o 4º Centro de Telemática à 4ª Divisão de Levantamento Geográfico, ambos do Exército.
Pelo plano, serão cinco grandes ‘troncos’ de fibras ópticas. O primeiro a partir de Coari, onde chegam fibras pelo gasoduto por onde a Petrobras escoa a produção da província de Urucu. Dali, são cerca de 220 km pelo Solimões até Tefé – o trecho de R$ 15 milhões que estava previsto para ser concluído no final de 2015, o que não ocorreu. A ideia é esticar a rede até Tabatinga, na fronteira com a Colômbia.
Outro tronco sobe o rio Negro, de Manaus até Barcelos e de lá até São Gabriel da Cachoeira. Um terceiro segue a rota do rio Madeira, passando por cidades como Autazes e Borba até Humaitá. Quarto e quinto são entroncamentos do Solimões pelos rios Juruá e Purus: em um a rede segue até Guajará; no outro, até Boca do Acre. Ao todo, 52 municípios e quase 4 milhões de pessoas.
Além do Exército e da RNP, o projeto envolve a Telebras e a empresa de processamento de dados do Amazonas, a Prodam. Cada um desses ficará com um par de fibras para conectar o que estiver sob sua responsabilidade, mas a ideia é dar sustentação no tempo pelo compartilhamento dos custos de manutenção entre todos, conforme aduz a PORTARIA NORMATIVA Nº 5/MD, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 que aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Projeto Amazônia Conectada, nos diz:
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial/MD/MC/MCTI nº 586, de 22 de julho de 2015, e considerando o que consta do Processo nº 64535.047076/2017-08, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Projeto Amazônia Conectada, nos termos desta Portaria Normativa.

CAPÍTULO I
COMPETÊNCIA

Art. 2º Ao Comitê Gestor do Projeto Amazônia Conectada, compete:
I – estabelecer as diretrizes gerais da gestão dos recursos orçamentários necessários à implantação da infraestrutura e à gestão dos serviços do Projeto Amazônia Conectada;
II – propor a política de utilização dos serviços da Rede do Projeto Amazônia Conectada (Rede Vitória Régia), a serem implantados pelo seu agente operador;
III – acompanhar e monitorar a implantação do projeto;
IV – articular a adesão de novos parceiros com vistas à ampliação do projeto; e
V – aprovar o plano de gerenciamento de implantação do projeto.

CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê Gestor é composto por representantes, sendo um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
I – Comando do Exército, que será seu Coordenador;
II – Secretaria-Geral do Ministério da Defesa (MD);
III – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações; e
IV – Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás).
§ 1º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 2º O Comando do Exército exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, competindo-lhe prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições.
§ 3º Poderão ser convidados, com a aquiescência do Coordenador do Comitê, representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para a participação nas reuniões do Comitê.
Art. 4º O Secretário Executivo será indicado pelo Coordenador do Comitê Gestor.

CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Ao Coordenador incumbe planejar, dirigir, propor e orientar a execução das atividades do Comitê Gestor e, especialmente:
I – convocar o Comitê Gestor para a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – conduzir as reuniões;
III – informar ao Ministério da Defesa sobre aspectos relativos à coordenação do Projeto Amazônia Conectada;
IV – coordenar a consolidação de matérias para debates e a elaboração das pautas das reuniões;
V – orientar a distribuição de procedimentos para instrução e exame de matérias;
VI – propor ao Comitê Gestor a participação de especialistas para assessoramento em temas específicos;
VII – orientar a redação das deliberações tomadas pelo Comitê Gestor;
VIII – encaminhar as deliberações do Comitê Gestor ao MD e demais órgãos interessados, quando for o caso;
IX – providenciar e remeter ao MD as atas das reuniões do Comitê Gestor, devidamente assinadas e validadas; e
X – decidir os temas quando houver empate na votação de matéria em discussão.
Art. 6º Aos demais membros do Comitê Gestor incumbe apreciar as matérias mediante o atendimento dos requisitos de razoabilidade, uniformidade, economicidade e eficácia, apresentando as considerações e os posicionamentos conforme o entendimento dos órgãos que representam.

CAPÍTULO IV
PRAZOS
Art. 7º Os procedimentos sujeitos ao Comitê Gestor devem obedecer aos seguintes prazos:
I – envio de matérias que exijam exame prévio por parte dos integrantes do colegiado: até vinte dias, contados da data de apresentação do relatório, do parecer e da proposta de deliberação preliminares;
II – apresentação de matéria para inclusão em pauta: até cinco dias anteriores à data de divulgação da pauta da reunião; e
III – validação e assinatura de ata de reunião: até quinze dias após a realização de reunião.

CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES
Art. 8º O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre, preferencialmente nos meses de março, junho e outubro, e extraordinariamente, mediante solicitação de convocação do Coordenador ou de qualquer membro.
Art. 9º A convocação para as reuniões será encaminhada por intermédio de expediente oficial e deverá ser enviada com antecedência mínima de quinze dias corridos, acompanhada de proposta de pauta.
Parágrafo único. O Secretário Executivo enviará, também, mensagem por correio eletrônico aos interessados para a informação da convocação das reuniões.
Art. 10. O quórum mínimo para o início das reuniões será metade mais um dos integrantes do Comitê Gestor.
Art. 11. As reuniões serão iniciadas pela aprovação da pauta.
Art. 12. O Secretário Executivo encaminhará a minuta da ata de reunião a todos os integrantes do Comitê Gestor para validação e assinatura.
Parágrafo único. As atas de reunião deverão conter minimamente:
I – Data, hora e local da reunião;
II – nomes dos membros presentes e demais participantes; e
III – os temas tratados, as deliberações e os encaminhamentos.
Art. 13. Os suplentes atuarão na instrução dos procedimentos e na assistência aos respectivos membros titulares, além de representá-los quando impedidos de comparecer às reuniões.

CAPÍTULO VI
PROCEDIMENTO DELIBERATÓRIO
Art. 14. O procedimento deliberatório do Comitê Gestor contemplará o seguinte rito:
I – exame, pelo Coordenador, de matérias suscitadas de ofício ou provenientes de provocação, com reconhecimento da relevância da matéria e com atribuição do respectivo grau de sigilo, conforme o caso;
II – encaminhamento ao proponente, pelo Secretário Executivo, de matéria para elaboração de proposta de relatório, parecer e minuta de deliberação preliminar;
III – convocação para a realização de reunião ordinária ou extraordinária; e
IV – deliberação propriamente dita, seguida de proclamação do resultado e registro em ata.
Parágrafo único. Para as deliberações que resultarem em ações decorrentes para órgãos ou entidades intervenientes ao projeto, a critério do Coordenador, o Secretário-Executivo encaminhará expediente oficial aos interessados contendo dados e informações relativas às ações e medidas a serem executadas.
Art. 15. As reuniões deliberatórias somente serão realizadas com quórum mínimo equivalente a maioria absoluta de seus membros titulares ou, nas ausências destes, de seus suplentes oficialmente indicados.
Art. 16. Caso os dois membros, titular e suplente, estejam presentes à sessão deliberatória, ambos poderão participar da mesma, porém, terá direito a voto apenas o membro titular.
Art. 17. As deliberações somente serão homologadas quando as matérias examinadas obtiverem anuência de metade mais um dos membros presentes.
§ 1º As votações para deliberação serão sempre abertas.
§ 2º O Secretário Executivo do Comitê Gestor não terá direito a voto.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Para proporcionar rapidez dos procedimentos, as comunicações entre os membros do CG serão feitas também por meio eletrônico, respeitada a legislação em vigor e observada a classificação sigilosa do documento.
Parágrafo único. As comunicações por correio eletrônico não terão caráter deliberatório ou decisório.
Art. 19. Este Regimento deverá ser revisado e atualizado sempre que necessário, mediante proposta do Comitê Gestor.
Art. 20. A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Comitê Gestor.
Art. 22. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O custo hoje está estimado em R$ 1 bilhão, o programa Amazônia Conectada infelizmente avança lentamente. Segundo Roberta Prescott “é bem lenta a construção da rede de fibra ótica que levará conectividade internet banda larga à população da região amazônica”.
O projeto para a construção das cinco infovias passará pelos rios Solimões, Negro, Madeira, Juruá e Purús e terá um custo estimado em R$ 1 bilhão, conforme explicou Marco Aurélio Montoro Filho, da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), em palestra durante o IX (PTT) Fórum 10, encontro dos Sistemas Autônomos da Internet no Brasil, realizado em 2016.
Apenas uma parte do que será a primeira das cinco infovias planejadas dentro do programa Amazônia Conectada foi entregue até o ano de 2018. Duzentos e trinta e cinco quilômetros de cabos de fibra ótica foram lançados em março deste ano passado, no trecho entre Coari e Tefé no rio Solimões. O trajeto total da infovia Solimões interligará Manaus e Tabatinga com 1.600 km de extensão e investimentos estimados em R$ 300 milhões.
Os benefícios do projeto são enormes e atingirá um número substancial de pessoas, mas a morosidade e custos do projeto são altíssimos para um PROVEDOR DE INTERNET, podemos até dizer que chega a ficar inviável a participação dos mesmos excluindo-os de terem uma oportunidade de crescimento com suas empresas.

Fonte: Ministério das Comunicações, ANATEL, CONVERGÊNCIA DIGITAL, IMPRENSA NACIONAL, ABRANET, AMAZONA CONECTADA E DEFESA AÉREO E NAVAL.

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